Com intuito de contribuir e aprimorar as ações municipais, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou uma nota técnica sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
A CNM lembra que em 2014 foi aprovada a Lei 13.019, conhecida como Lei de Fomento e de Colaboração, que deu início à agenda do MROSC. Desde a publicação da Lei, houve a necessidade de prorrogação de prazos para que União, estados e municípios pudessem se adequar ao cumprimento do MROSC.
Para os municípios, a Confederação reforça que a Lei trouxe competências a serem exercidas a partir de 1º de janeiro de 2017. Os Entes municipais precisam regulamentar a Lei de Fomento e Colaboração com as Organizações da Sociedade Civil (OSCs).
Obrigações
Em 2017, os municípios que, de alguma forma, dentro da política de Assistência Social, executem os serviços socioassistenciais por meio de parcerias que atuam com vulnerabilidade social, cooperativas sociais de combate à pobreza e a geração de trabalho e renda, precisam ter seus dados inscritos no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (Cneas). A inscrição das OSCs no Cneas e nos Conselhos Municipais de Assistência Social é requisito para as entidades que ofertam serviços, programa e projetos em parceria com o Suas.
A CNM explica que o Cneas é instrumento de preenchimento on-line que serve para o conhecimento e monitoramento das ofertas socioassistenciais prestados por entidades privadas no Suas em âmbito nacional. O Cadastro visa fortalecer o diálogo da gestão local com as entidades que atuam na política de Assistência Social. Além disso, atua na qualificação da execução das ofertas de Assistência Social pelas entidades e reconhece as entidades e ofertas socioassistenciais no Suas.
A Confederação avalia que o MROSC é um assunto de enorme relevância para todos os gestores, técnicos, conselheiros municipais e usuários do Suas, que poderão acompanhar com mais transparência e democratização do acesso às parcerias com editais.
Acesse aqui a nota técnica.
Fonte: Portal AMM