O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, com fulcro na nova lei de licitações, no exercício do controle externo de processos licitatórios, contratos administrativos e atos que geram despesa pública sob os aspectos da legalidade, moralidade, eficiência, eficácia, interesse público, probidade administrativa e economicidade, vem orientando os seus jurisdicionados quanto à adoção das providências necessárias para adoção das novas regras das licitações e contratos.
A lei nº 14.133/2021 traz como uma obrigação da alta administração (Chefe do Poder Executivo) exercer a governança das contratações, por meio da implementação de processos e estruturas, especialmente de gestão de riscos e controles internos, devendo ainda direcionar a gestão das contratações de forma a promover um ambiente íntegro e confiável, fazendo estabelecer o cumprimento da legislação anticorrupção.
O Município de São Félix de Minas, considerando a aplicabilidade da nova lei de contratações públicas no âmbito do Poder Executivo, adotou medidas de regulamentação de seus atos, trazendo segurança jurídica e definindo medidas prévias e necessárias para o pleno cumprimento dos ditames da lei. A regulamentação foi proposta pela Controladoria Geral e a Assessoria Jurídica e contempla as orientações para a formalização das contratações de forma que melhor atende às necessidades da Administração. O Prefeito Marcos Alexandre, destacou que “a regulamentação é necessária para colocar em prática imediata os ditames da nova lei de licitações”.