A Secretaria de Estado de Esportes (SEESP) divulgou o Relatório dos Dados dos Índices Definitivos do ICMS Solidário –Critério Esportes – com a listagem dos municípios habilitados e as pontuações referentes ao ano base 2017. Os municípios contemplados receberão os recursos em 2019.
Metodologia
A Diretoria de Fomento e Organização de Políticas Esportivas (DFOPE) analisou as informações e o conjunto de Documentos Comprobatórios Básicos e Complementares dos Programas/Projetos cadastrados tempestivamente pelos municípios habilitados no Sistema de Informação ICMS Esportivo até o dia 04/04/2018. Concluída a análise, a DFOPE procedeu a aprovação total ou parcial, ou a reprovação dos Programas/Projetos. Quando identificada a necessidade de correções, a DFOPE enviou os Programas/Projetos aos municípios para procederem as correções no Sistema até o dia 13/09/2018.
Os procedimentos e prazos descritos na Metodologia obedeceram ao disposto na Resolução SEESP nº31/2016.
Impugnação
Os municípios que apresentaram pedidos de Impugnação conforme previsto pela Resolução SEESP nº31/2016 tiveram seus recursos julgados pela instância superior da DFOPE e receberam via e-mail do Gestor cadastrado no Sistema de Informação ICMS Esportivo o resultado de seus recursos. As impugnações deferidas foram incorporadas no Relatório dos Dados dos Índices Definitivos do ICMS Solidário – Critério Esportes – ano base 2017.
Atenção! A DFOPE esclarece que alguns municípios impugnaram programas/projetos de atividades esportivas que já possuíam pontuação máxima nos quesitos “modalidade” e “número de atletas”, nos termos dos Anexos II, IV e V da Resolução SEESP nº31/2016. Neste caso, mesmo que a impugnação tenha sido deferida pela equipe técnica, a pontuação do município não se alterará.
Notas Explicativas
1- Para fins de apuração do ICMS Esportivo, a Lei nº 18.030/2009, em seu Art. 8º § 4º, estabelece que a Fundação João Pinheiro fornecerá anualmente à Secretaria de Estado de Esportes a relação contendo a Receita Corrente Líquida per Capita de cada município e sua respectiva memória de cálculo, com base em dados de receita do exercício anterior ao da apuração. Para o Relatório dos Dados dos Índices Definitivos do ICMS Solidário Critério Esportes – ano base 2017 – utilizou-se os dados da Receita Corrente Líquida per Capita de cada município relativos ao ano de 2017. No entanto, 16 (dezesseis) municípios não apresentaram, em tempo hábil, a prestação de contas anual ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE-MG. Assim que o TCE-MG concluir e disponibilizar as informações dos referidos municípios, a DFOPE ajustará e republicará o Relatório dos Dados dos Índices Definitivos do ICMS Solidário Critério Esportes – ano base 2017, conforme dispõe o Art. 29 da Resolução SEESP nº31/2016.
Acesse aqui os dados da Receita Corrente Líquida per Capita (RCL per capita) ano base 2017.
Acesse aqui a lista de municípios com pendência na prestação de contas anual no TCE-MG.
2– Cabe ao Gestor Esportivo do município cadastrado no Sistema de Informação ICMS Esportivo buscar na Secretaria de Fazenda do Município informações sobre a regularização da apresentação da prestação de contas anual ao TCE-MG, para que seu município seja incluso no Relatório dos Dados dos Índices Definitivos do ICMS Solidário Critério Esportes – ano base 2017.
3- O cálculo do número de participantes por modalidade das Atividades Esportivas “Minas Esportiva Jogos do Interior de Minas” (antigo Minas Olímpica Jogos de Minas) e “Minas Esportiva Jogos Escolares de Minas Gerais” (antigo Minas Olímpica Jogos Escolares de Minas Gerais) foi obtido a partir das informações sob gestão da SEESP.
Confira aqui o link para acesso ao Relatório definitivo.
Fonte: AMM Arte: SEESP.