O Controlador do Município de São Félix de Minas, Milton Mendes Botelho, explica neste terceiro vídeo os valores que foram efetuados ao Legislativo. Ele relata no vídeo que todos os cálculos foram baseados no Art.29A da Constituição Federal; o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153.